069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. n], 2019. 1. 192). Spacca. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. Penal) é providência facultativa, cuja preterição não importa nulidade ao processo-crime. 2. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. "Não há o que se falar em falta de prova da autoria e materialidade, diante do acervo probatório dos autos, estando a condenação baseada não apenas na palavra da vítima, mas nas demais provas testemunhais e no exame pericial realizado para comprovar as lesões sofridas. Isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte o princípio da não-culpabilidade, ínsito à dignidade da pessoa, matriz de nossa Constituição. Turma do STF discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito. Será que você poderá ser condenado por estupro apenas pelo depoimento dela? Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. 5. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. 10. Na espécie, a versão da. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. e p. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. Aduz para tanto, em síntese, que sua conduta foi motivada por legítima defesa, pois agrediu a vítima apenas para interromper seu ataque físico a Ga autoria tambÉm estÁ devidamente comprovada, pelos depoimentos, que narra com detalhes sobre os fatos descritos na peÇa inaugural acusatÓria. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Embasamento da condenação. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. Ação penal julgada improcedente. 10, contradiz com o relatório de fl. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. 26 de janeiro de 2016, 9h10. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. 796/DF, Rel. falar em condenação. 24. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. 80. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. O ofendido (ou vítima. TJ-SP absolve jovem condenado com base apenas em depoimento de PMs. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. º 1229/17…. 0. consentir. APELAÇÃO CRIME. Danilo Vital. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para fmedeiros888@gmail. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Utilizou-se o método. Crimes sexuais. Em todas as legislações mundiais sempre se. No entanto, a condenação baseada apenas em depoimentos pode levar a injustiças, violando o princípio da presunção de inocência. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. De acordo com o colegiado,. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. 431/2017. (ISSN: 2763-6976) v. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. 2 Testemunho. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. A análise probatória e consideração dos depoimentos policiais dentro de um processo. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Palavras-chave: Direito Constitucional. Consequentemente resta apenas o depoimento da vítima para provar tal crime. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. - No autos de processo comum com intervenção do tribunal singular que aí correm termos com o NUIPC…/07, foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca de. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. A. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. Editorias: Criminal. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 2 O usuário e o traficante à luz da lei 11. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. J. Editorias: Criminal. 171, caput, do Código Penal Brasileiro, conforme fls. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. A. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu que a palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual, é de extrema importância, diante das peculiaridades das respectivas condutas, o que se confirma ainda mais quando tal elemento de prova se coaduna com outros depoimentos prestados nos autos, inclusive com a. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Após o Ministério Público recorrer da. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. , A. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. 963/SP, toda vez que, por ocasião da situação de flagrante, possuir a vítima condições de identificar o autor do fato, especialmente dada a proximidade temporal entre a ocorrência delito e a detenção do suspeito, não há necessidade de se observarem as formalidades do art. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. “ (. 21 de maio de 2019, 8h00. torna-se importante avaliar que a condenação baseada apenas na palavra da vítima gera uma série de riscos de acordo com o direito penal brasileiro. Share "O RISCO JUDICIAL DA FORÇA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO ÂMBITO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL"A suposta vítima de nome JOSÉ ALDEMIR DA SILVA não foi encontrada para prestar seu depoimento, motivo pelo qual teve deferido seu pedido de dispensa. 18 de março de 2021, 9h03. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. 2 Princípios constitucionais e penais. Notícias Jurídicas. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. O arguido J. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. (a). Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. "A hipótese, portanto, se amolda àquele objeto de proteção da Lei 11. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. RECURSO DESPROVIDO. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. Levando em consideração ainda, que os crimes mencionados em especial, tendem a ver a palavra da vítima de forma especial, uma vez que se tratam de delitos. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. 226, II, do CP. Não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto. Uma nova visão. 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Contudo, a nossa análise busca avaliar a possibilidade da vítima ser conduzida coercitivamente, conforme a redação do Art. Nos crimes praticados contra criança, a palavra da vítima ou da testemunha, poderá se utilizar. 3 OBJETIVOS 1. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. 213. No Decreto-lei 9. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do. Divulgação. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. Joaquim foi condenado com base exclusivamente no depoimento da testemunha. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. 201) Segundo Nucci, o. O inquérito policial é uma sequência concatenada de. 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. Conclusão. 340/06, conclusão que se extrai da. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. Nesse espeque, o. (AgRg no AREsp n. 2018. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. A. Problemática do contraditório e valoração do depoimento da vítima de estupro. ”. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . 9 de setembro de 2021, 8h00. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. Caso que repercutiu foi a condenação em 18 anos de um artista plástico, o qual teve sua inocência comprovada quando o verdadeiro criminoso confessou o próprio crime e as. 1047 e 1048. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Imprimir Enviar. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Editorias: Criminal. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. 113). Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. 015/2009. 217-A do Código Penal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. A. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. 201 Testemunha – “depoimento” – art. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 5. Valoração da palavra da vítima. Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. A valoração do testemunho da vítima no crime de estupro e seus aspectos no processo penal. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Direito processual penal. A maior importância à palavra da vítima significa, de fato, que, nesse contexto, diminui-se o standard probatório. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. 33), 2. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. Valoração da palavra da vítima. Resumo: Não se admite. O estupro de vulnerável se caracteriza como uma espécie de crime praticado na clandestinidade, é praticado às escuras, longe. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. 197. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 3. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. Estupro de Vulnerável. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. absolviÇÃo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Leia esta notícia na nova ConJur. Incontestável que, para que a palavra da vítima possa assumir especial relevo no cenário processual, deve estar coesa com os demais elementos de prova carreados aos autos e, em se tratando das declarações como meio de prova isolado, devem estar carregadas de verossimilhança e linearidade,. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. por fim prequestiona toda a matÉria arguida no recurso. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Dois pesos e duas medidas: a incidência da insignificância nos crimes tributários e patrimoniais a partir de uma visão funcionalista. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. Ação penal julgada improcedente. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Título(s) alternativo(s):. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). - Sousa: [s. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. O agressor poderá ser. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020,. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. Redação Conjur. Ainda que a palavra de vítima de estupro tenha elevada importância, condenações criminais só devem. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. 201. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal. Com esta fundamentação, por. A jurisprudência pátria, inclusive, não veda a condenação baseada na palavra da vítima como prova, contudo ela deve estar alinhava com outros elementos e indícios coligidos no processos. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. Recurso conhecido e improvido. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. 213. Nesse espeque, o. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. Leonardo Marcondes Machado. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. condenação do ora recorrido com amparo tão-somente na palavra da vítima, conforme se vê no seguinte excerto (fls. . 16/03/2022 13:46. Em razão da repulsa social ao. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. 1. O método de depoimento tradicional gera revitimização da criança, sendo ingenuidade não mencionar a possível condenação de um inocente, principalmente nos casos referentes ao Direito de Família, onde, na maioria das vezes, não são encontrados vestígios do abuso sexual, e não há testemunha; enquanto que no método depoimento sem. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Este fato se. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. Discorre sobre o depoimento como meio. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. 77 fl. sábado, 4 de novembro de 2023. A. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. O artigo 26 descreve como deve ser conduzido este tipo de depoimento especial:. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. S. 42 minutes ago · Jéssica Marques. 8. Art. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. 204, caput, do CPP). 11 de janeiro de 2023, 11h49. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. O § 16 do art. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). Dir. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. Imprimir Enviar. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSMas, não há como negar-se a insipiência de uma prova que se resume a um depoimento de uma vítima infantil. P. I. da Rel. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. Decidi a questão tempos de antanho: A situação era a seguinte: No dia 27 de julho de. Agora, você está sendo acusado de estupro. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. Termos em que, pede deferimento. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática,. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. O assunto é. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. . Neste artigo, abordaremos as mudanças legislativas que reafirmam a importância da palavra. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. Corroborando as declarações da vítima, sua única testemunha, ora informante, sendo esta sua filha, a qual disse em juízo nas folhas 58: “o acusado desferiu dois murros nas costas da mãe da depoente (…)”. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. 4, p. Siga-nos no. recurso especial manejado com apoio no art. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. 5 Do depoimento da vítima e a prova nos delitos sexuais.